Prorrogado o prazo de vencimento de parcelamentos do Simples Nacional

Prorrogado o prazo de vencimento de parcelamentos do Simples Nacional

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020.

 

O vencimento das parcelas ficam prorrogados da seguinte forma:

 

  1. Parcelas com vencimento em maio/2020 serão prorrogadas para agosto/2020
  2. Parcelas com vencimento em junho/2020 serão prorrogadas para outubro/2020
  3. Parcelas com vencimento em julho/2020 serão prorrogadas para dezembro/2020

 

Outra mudança foi no sentido de que as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.

 

A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

 

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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