01 abr 6 alternativas trabalhistas para enfrentar o Covid-19
A medida provisória 927 traz algumas mudanças para o empregador brasileiro na área trabalhista, em decorrência da pandemia do novo corona vírus (covid-19).
1. A empresa pode alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho(home office). Avisar o funcionário com 48 hs de antecedência.
2. Antecipação de férias individuais (o período mínimo será de 5 dias corridos). Avisar o funcionário com 48 hs de antecedência.
3. Férias coletivas: Nesse caso o limite mínimo é de 10 dias corridos. Avisar o funcionário com 48 hs de antecedência.
4. Antecipação de feriados: Antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, municipais, distritais, mediante acordo com funcionário. Poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. Avisar o funcionário com 48 hs de antecedência.
5. Banco de horas: O acordo poderá ser coletivo ou individual para compensar as datas paralisadas, no prazo de 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. A compensação será determinada pelo empregador, inclusive prorrogar a jornada em até 2 horas.
6. Recolhimento do FGTS : Fica suspenso a exigibilidade do FGTS pelos empregadores, referente a março, abril e maio de 2020. O recolhimento poderá ser realizado de forma parcelada, a partir de julho de 2020. Atenção: a empresa deve declarar a dívida até 20 de junho para que possa parcelar.
Analise cada caso de acordo com a sua realidade, podendo assim, tomar providências adequadas na gestão trabalhista de seu negócio.
Estamos com você. Qualquer dúvida, entre em contato.
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