Como parcelar as férias de acordo com a Lei?

Como parcelar as férias de acordo com a Lei?

O trabalhador em comum acordo com o empregador, pode parcelar as férias em até três períodos. Sendo que um dos períodos precisa ser de 15 dias e os outros dois deverão ter pelo menos cinco dias de acordo como prevê o artigo 134 da CLT inciso 1.

É o empregador que define a época em que as férias serão concedidas, conforme suas necessidades e de forma que atenda aos interesses da empresa.

É fundamental que trabalhador e empregador entrem em concordância e definam qual melhor período.

Dica:

Faça um cronograma de férias com seus colaboradores sobre períodos aquisitivos e concessivos de férias para evitar erros e prejuízos a empresa.

 

Neiva S. Gens – Análise Estratégica
consultoria@connectgens.com.br

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