Ao declarar IR, contribuinte pode apoiar projetos sociais

As pessoas físicas ao declararem seu IR por meio do formulário completo podem fazer doações e as deduzirem do seu imposto devido.

A opção não tem custo adicional nenhum ao contribuinte, já que ao invés de pagar o imposto de renda ela está destinando esse dinheiro a projetos sociais.

O teto real de doações é de até 6% do imposto. Há vários projetos sociais que podem ser beneficiados, o contribuinte pode por exemplo, ao declarar o imposto de renda destinar até 3% do imposto aos Fundos da Infância e Adolescente (Fias).

Muitos contribuintes ainda não conhecem essa possibilidade, por isso vale a pena destacar alguns fundos que a pessoa física pode efetuar doações durante o ano-calendário de 2016, dedutível na DIRPF 2016-2017:

– Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

– Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos dos Idosos;

– Lei de Incentivo ao Esporte;

– Leis de Incentivo à Cultura;

– PRONON;

– PRONAS-PcD.

Fonte: http://sitecontabil.com.br/

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