Medida Provisória – Contribuinte Legal

Medida Provisória – Contribuinte Legal

No dia 16 de outubro de 2019, o Presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória chamada de “MP do contribuinte legal”, que permitirá a negociação de dívidas tributárias de competência Nacional, englobando: PIS, COFINS, IPI, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, IMPOSTO DE RENDA, CSLL E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
O percentual de desconto poderá chegar a 70%.
Atenção: Os contribuintes poderão negociar apenas o valor das multas e juros, não podendo diminuir o valor principal do tributo.
Débitos de empresas do Simples Nacional não poderão se beneficiar dessa Medida Provisória.
A MP tem valor de Lei ao ser publicada no diário Oficial da União, contudo precisa ser aprovada em 120 dias por deputados e senadores. Do contrário a medida deixa de ter validade.
A Receita Federal ficará responsável por regulamentar o programa.
Você tem dívidas com a União?

Então esteja atento, pois assim que o programa for regulamentado seu parcelamento pode ser realizado.
Conte conosco.

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